Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Entram em Vigor em Novembro

BeeNews 08/10/2025 | 18:05 | Brasília
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A partir de 1º de novembro, entrarão em vigor novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças afetam diretamente os trabalhadores que optam por essa modalidade, permitindo a antecipação do benefício por meio de empréstimos bancários. As novas diretrizes impõem restrições de prazo e estabelecem um período de carência.

A medida governamental visa proteger os trabalhadores de possíveis abusos na contratação de empréstimos para a antecipação do saque-aniversário, especialmente em relação aos juros cobrados. O governo argumenta que o dinheiro do FGTS deve beneficiar diretamente o trabalhador, e não o sistema financeiro, alegando que o uso do saldo como garantia de empréstimos tem levado muitos a situações de vulnerabilidade, principalmente em casos de demissão.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas do FGTS. Desses, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação.

O saque-aniversário, implementado em 2020, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário fazer a adesão por meio do aplicativo ou do FGTS. O valor a ser sacado depende do saldo total disponível na conta. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, onde o trabalhador com saldo no FGTS pode solicitar ao banco a antecipação do pagamento. No mês de aniversário, o valor do saque é direcionado ao banco onde a antecipação foi contratada.

Com as novas regras, a partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações em instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Anteriormente, não havia restrição de carência. Além disso, o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Anteriormente, não havia um teto de valor.

O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano, ao contrário da regra anterior, que permitia várias operações de crédito anualmente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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