Justiça Tributária: Aprovada Isenção de IR para Salários de Até R$ 5 Mil

BeeNews 06/11/2025 | 06:02 | Brasília
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Aprovado por unanimidade no Senado, o projeto de lei 1087/2025 garante isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e aumenta a taxação sobre as rendas mais altas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou a aprovação na noite da última quarta-feira.

A expectativa é que a sanção presidencial ocorra até o dia 11, conforme declarações da ministra da Secretaria de Relações Institucionais. Caso sancionada ainda em 2025, a medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

O governo estima que aproximadamente 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução de impostos, enquanto cerca de 200 mil contribuintes enfrentarão um aumento na tributação.

“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, afirmou o presidente Lula em suas redes sociais, complementando que “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”

Lula expressou gratidão ao presidente Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros e aos líderes que conduziram a aprovação do projeto no Senado, após a aprovação unânime na Câmara dos Deputados.

O projeto, encaminhado pelo governo ao Congresso em março e aprovado pela Câmara em outubro, teve apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes e Rogério Carvalho acatadas pelo relator.

A nova legislação, se sancionada ainda em 2025, isentará o imposto de renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas a partir de janeiro do próximo ano. Também haverá redução parcial do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

O texto prevê uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com progressão até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos. A entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. A regra não se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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