Senado aprova PEC que garante locais de descanso para motoristas profissionais nas rodovias
O Senado Federal aprovou, em dois turnos e com votação unânime, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que visa criar a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A proposta, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, é um marco para a segurança e as condições de trabalho dos motoristas profissionais de cargas e passageiros.
A principal mudança trazida pela PEC é a instituição de locais adequados para descanso dos motoristas, garantindo que eles possam cumprir os intervalos necessários durante suas jornadas. Essa medida busca reduzir acidentes causados pela fadiga e melhorar a qualidade de vida desses trabalhadores, que são essenciais para a logística e o transporte no país.
A iniciativa, que contou com 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo, sem nenhuma oposição, adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O objetivo é assegurar a infraestrutura mínima necessária para pontos de parada e descanso em todo o território nacional, em colaboração entre União, estados, municípios e o setor privado. Conforme informação divulgada pelo Senado, a proposta agora aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.
Sem penalidades por descumprimento de descanso sem estrutura adequada
Um ponto crucial da PEC é a isenção de penalidades para motoristas que não conseguirem cumprir os intervalos de descanso previstos em lei, desde que não haja estrutura adequada no percurso e que essa falta de local seja previamente reconhecida pelo poder público. Essa salvaguarda visa proteger os profissionais em situações onde a infraestrutura rodoviária ainda é precária.
A proposta detalha que, até que a malha rodoviária nacional disponha de quantidade suficiente de locais de repouso com condições adequadas de segurança, higiene e conforto, será permitido o fracionamento do período de descanso diário para viagens de longa distância. Isso é fundamental para que os motoristas, sejam empregados ou autônomos, possam atender às normas de saúde, segurança ocupacional e de trânsito.
Novas regras para o descanso diário e semanal
A PEC estabelece que o período de descanso diário para motoristas profissionais em viagens de longa distância, com duração superior a 24 horas, será de no mínimo onze horas. Desse total, um período mínimo de oito horas ininterruptas de descanso deverá ser observado entre duas jornadas de trabalho, com as horas restantes complementadas por repousos adicionais ao longo do dia.
Para motoristas empregados, o fracionamento do descanso fica condicionado à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Além disso, a proposta permite o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro semanas consecutivas, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva.
Descanso em trânsito para motoristas de passageiros
No transporte rodoviário de passageiros, especialmente em regimes de dupla de motoristas profissionais, a PEC autoriza o descanso no interior do veículo em movimento. Essa permissão é válida desde que o veículo seja equipado com um compartimento de descanso apropriado e que a prática esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para garantir a transparência e o acompanhamento da implementação das novas regras, a União publicará anualmente um relatório oficial. Este documento mapeará a cobertura de locais de repouso e descanso para motoristas profissionais e atualizará a classificação dos trechos rodoviários, auxiliando na identificação de áreas que necessitam de melhorias na infraestrutura. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e justo para todos os que atuam no transporte rodoviário.
Conteúdo via: Senado Federal
