O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que visa criminalizar a prática de bloquear vias públicas com barricadas, quando utilizada para facilitar a execução ou o encobrimento de outras atividades criminosas.
Por ter sofrido alterações em sua tramitação no Senado, o texto retorna agora para nova análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado e sancionado pela Presidência da República, a obstrução de vias com barricadas passará a ser tipificada como crime contra a administração da Justiça.
A proposta introduz modificações no Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para indivíduos que obstruírem vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A punição se estende àqueles que dificultarem a livre circulação de pessoas, bens, serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.
O texto esclarece que manifestações políticas e passeatas com propósitos sociais legítimos não serão enquadradas na nova legislação. Ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão consideradas crime.
De acordo com o relator do projeto, senador Carlos Portinho, uma manifestação social com caráter reivindicatório não se configura crime, uma vez que a obstrução da via não tem o objetivo de cometer ou ocultar crimes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
