Violência contra a Mulher (CNVM). A matéria agora segue para a sanção do preside

Cadastro nacional de agressores de mulheres aprovado no senado segue para sanção

BeeNews 28/04/2026 | 19:05 | Brasília
3 min de leitura 469 palavras

O Senado Federal aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida, que agora aguarda a sanção presidencial, representa um avanço significativo nas ferramentas de combate à violência de gênero no país, buscando fortalecer a vigilância sobre agressores e oferecer maior segurança às vítimas.

A iniciativa visa criar um banco de dados abrangente, centralizando informações de indivíduos com condenação definitiva por uma série de crimes. Este novo instrumento legal é visto como um passo crucial para aprimorar a capacidade de resposta das autoridades e para promover um ambiente mais seguro para as mulheres em todo o território nacional.

Aprovação Legislativa e o Próximo Estágio

O projeto de lei, de autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), obteve aprovação em importantes comissões do Senado. Após passar pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria foi encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, etapa final para sua promulgação como lei.

A celeridade na tramitação reflete a urgência e a relevância do tema no cenário político atual, demonstrando um consenso sobre a necessidade de medidas mais eficazes para enfrentar a crescente onda de crimes contra a mulher.

Estrutura e Abrangência do Cadastro Nacional

O CNVM será um sistema de informações detalhado, projetado para incluir dados de pessoas condenadas por diversos tipos de violência contra a mulher. Entre os crimes que levarão à inclusão no cadastro estão feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.

As informações que poderão constar na lista são abrangentes, incluindo nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o tipo de crime cometido. Um ponto crucial do projeto é a garantia do sigilo da identidade da vítima, assegurando sua proteção e privacidade. A gestão e o compartilhamento dessas informações ficarão a cargo da União, que as disponibilizará para órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal, facilitando a coordenação e a ação conjunta.

Impacto e Justificativa para a Nova Medida

A criação do CNVM é justificada pela persistência e aumento dos crimes de violência contra as mulheres, mesmo diante da existência de diversas normas e políticas públicas de proteção. A senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora do projeto na CDH, enfatizou que o cadastro possui um caráter tanto sancionador quanto preventivo.

Segundo a senadora, a perspectiva de ter o nome incluído neste banco de dados pode atuar como um fator dissuasório para potenciais agressores. Além disso, a medida promete trazer maior tranquilidade às vítimas, que terão a certeza de que seus agressores estarão sob uma vigilância mais rigorosa, contribuindo para a redução da reincidência e para a promoção de uma cultura de respeito e segurança. Mais detalhes sobre a aprovação podem ser encontrados na Agência Brasil.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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