O programa Bolsa Família, uma das principais iniciativas de transferência de renda do Governo Federal, prossegue com seu calendário de pagamentos. Nesta quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal realiza o repasse da parcela de maio para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8. Este ciclo de pagamentos visa garantir o suporte financeiro a milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país.
Valores e adicionais do Bolsa Família em destaque
O valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600 por família. Contudo, com a inclusão dos novos adicionais, o benefício médio alcança R$ 678,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, neste mês, o programa beneficiará um total de 19,08 milhões de famílias, com um investimento que soma R$ 12,9 bilhões.
Além do valor base, o Bolsa Família oferece três tipos de adicionais para atender às necessidades específicas das famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, assegurando recursos para a alimentação infantil. Há também um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes, e outro de R$ 50 para cada criança ou adolescente na faixa etária de 7 a 18 anos. Para as famílias com crianças pequenas, um adicional de R$ 150 é pago para cada criança de até 6 anos.
Calendário regular e acesso facilitado ao benefício
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do dígito final do NIS. Para facilitar o acesso às informações e o acompanhamento dos valores, os beneficiários podem consultar detalhes sobre as datas de pagamento, o montante do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem. Esta ferramenta digital é amplamente utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco, proporcionando praticidade e transparência.
Pagamentos unificados em regiões de vulnerabilidade
Em uma medida de apoio emergencial, os beneficiários de 217 cidades distribuídas em nove estados receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 18, independentemente do final do NIS. Esta antecipação foi crucial para moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, severamente afetados pela seca.
Outros estados que tiveram cidades beneficiadas por essa medida incluem Amazonas (3 municípios), Pará (1), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (3), Roraima (6) e Sergipe (6). As localidades contempladas foram aquelas impactadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou que abrigam povos indígenas em situação de maior vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Alterações no Seguro Defeso e a Regra de Proteção do programa
Desde 2024, uma importante alteração foi implementada no programa: os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate e a reestruturação do Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que são impedidos de exercer a atividade durante o período de piracema, quando a reprodução dos peixes ocorre.
Outro pilar fundamental do programa é a Regra de Proteção, que atualmente abrange cerca de 2,26 milhões de famílias. Essa regra visa incentivar a autonomia financeira, permitindo que famílias que conseguem um emprego e melhoram sua renda continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito. Essa condição é válida por até dois anos, desde que a renda por integrante familiar não ultrapasse o equivalente a R$ 706. Neste mês, 159.248 novas famílias ingressaram na Regra de Proteção, evidenciando a movimentação no mercado de trabalho e a busca por maior estabilidade econômica.
É importante notar uma recente alteração na duração da Regra de Proteção. Em 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano. No entanto, essa mudança se aplica apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por dois anos, garantindo uma transição mais suave para a independência financeira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
