STJ Suspende Pagamento de Verbas Extras a Ministro Afastado por Denúncia de Assédio Sexual
Três meses após o afastamento do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, que é alvo de um inquérito para apurar denúncias de assédio sexual, o tribunal decidiu suspender os chamados “penduricalhos” que ainda estavam sendo pagos ao magistrado. Com essa medida, a remuneração líquida de Buzzi em maio deste ano sofreu uma redução significativa, passando de aproximadamente R$ 100 mil para R$ 35,1 mil.
A situação veio à tona em abril, quando o g1 revelou que Marco Buzzi continuava recebendo o mesmo valor salarial de quando estava em atividade, mesmo afastado. Isso ocorria apesar de uma regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde o início de 2024, que prevê a suspensão de verbas indenizatórias, temporárias ou extraordinárias para magistrados durante sindicâncias ou processos administrativos disciplinares.
A defesa do ministro Marco Buzzi alega a inocência do magistrado. Após o questionamento sobre os pagamentos, o STJ informou que os valores excedentes seriam suspensos nos contracheques seguintes, e que o ministro passaria a receber apenas a parcela remuneratória de seus vencimentos. Conforme informação divulgada pelo g1, essa mudança foi implementada no contracheque de maio, referente ao salário de abril.
Redução drástica nos “penduricalhos” de Marco Buzzi
O valor pago a Buzzi a título de “indenizações” caiu para R$ 654,25 em maio. Nos meses anteriores, essa quantia chegava a variar entre R$ 66 mil e R$ 72 mil. Somadas ao salário e outros adicionais, essas verbas extras faziam com que a remuneração líquida do magistrado afastado ultrapassasse o teto constitucional, que atualmente está fixado em R$ 46.366,19.
Segundo o Portal da Transparência do STJ, as verbas indenizatórias incluem benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia e ajuda de custo, além de outras parcelas de natureza semelhante. Foram exatamente esses “penduricalhos” que deixaram de ser pagos ao ministro. Mesmo após o corte, Buzzi continua recebendo, além do salário bruto de R$ 44 mil, outros R$ 16,4 mil classificados como “vantagens pessoais”, sem contar os descontos.
Contexto e Novas Regras para Magistrados
O caso de Marco Buzzi ganha destaque em um momento em que o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a debater a remuneração de magistrados e os mecanismos de transparência no Judiciário. Recentemente, o CNJ aprovou por unanimidade a obrigatoriedade do “contracheque único” para magistrados de todo o país, uma medida que visa aumentar a transparência e facilitar a fiscalização de remunerações acima do teto.
Adicionalmente, o STF decidiu extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados em processos administrativos disciplinares. Anteriormente, juízes punidos podiam ser afastados, mas continuavam recebendo vencimentos proporcionais. O afastamento de Buzzi, contudo, ocorre em caráter preventivo, enquanto ele responde a um processo administrativo disciplinar e ainda não foi julgado ou condenado.
Denúncias de Assédio e Defesa do Ministro
Marco Buzzi está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro. Em abril, com base nas conclusões de uma sindicância, o STJ instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. No mesmo mês, o ministro do STF, Nunes Marques, determinou a abertura de um inquérito para investigar a conduta de Buzzi.
As acusações surgiram após uma jovem de 18 anos relatar ter sido assediada pelo ministro no início do ano, em Balneário Camboriú (SC), na casa onde ele passava férias com a família. O ministro Buzzi nega veementemente as acusações. Sua defesa tem afirmado em manifestações públicas que o magistrado “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória” e que as alegações “carecem de provas concretas”.
Em nota enviada à imprensa, a defesa do juiz declarou que Buzzi é inocente. A nota ressalta que “a instrução processual evidenciará a inocência do magistrado ao fragilizar as acusações unilaterais apresentadas” e que o depoimento da suposta vítima necessita de “provas consistentes, em respeito ao devido processo legal e à busca da verdade dos fatos”.
Conteúdo via: g1
