A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família nesta quinta-feira (23). O benefício está disponível para as famílias cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 5. A medida integra o calendário oficial de abril, mantendo o compromisso de transferência de renda para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social.
bolsa: cenário e impactos
O programa estabelece um valor mínimo de R$ 600 por família, contudo, a média dos pagamentos alcança R$ 678,22 devido aos adicionais implementados. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a folha de pagamento deste mês contempla 18,9 milhões de famílias, totalizando um investimento de R$ 12,8 bilhões por parte do Governo Federal.
Estrutura de benefícios e adicionais por faixa etária
Além da parcela base, o programa contempla acréscimos específicos para reforçar o suporte às famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais, por seis meses, para mães de bebês com até seis meses de idade. O objetivo é assegurar a nutrição adequada durante a fase inicial de desenvolvimento infantil.
A estrutura de auxílios também inclui R$ 150 para cada criança de até 6 anos, além de um adicional de R$ 50 para gestantes e para cada filho com idade entre 7 e 18 anos incompletos. Para verificar o detalhamento dos valores e a composição das parcelas, os beneficiários devem acessar o aplicativo Caixa Tem, que centraliza as informações das contas poupança digitais.
Pagamento unificado em regiões de emergência
Uma parcela dos beneficiários teve acesso aos recursos de forma antecipada no último dia 16, independentemente da terminação do NIS. A medida de exceção atendeu 173 municípios distribuídos em 11 estados, abrangendo áreas afetadas por desastres naturais, como secas prolongadas ou enchentes, além de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.
A lista completa das cidades contempladas pelo pagamento unificado pode ser consultada diretamente no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Vale ressaltar que, desde 2024, não há mais a incidência de descontos referentes ao Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa.
Regra de proteção e transição de renda
O programa mantém a chamada regra de proteção, que visa dar segurança às famílias que conseguem elevar sua renda familiar. Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas nesta modalidade, que permite o recebimento de 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa do grupo familiar não ultrapasse o limite de R$ 706.
Houve uma atualização recente no tempo de permanência nesta fase de transição. Para as famílias que ingressaram na regra a partir de junho de 2025, o prazo foi reduzido para um ano. Aquelas que já estavam na transição até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento da metade do benefício pelo período original de dois anos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
