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Justiça intensifica bloqueio automático de bens e alerta devedores para novas regras

BeeNews 20/05/2026 | 08:30 | Brasília (Atualizado 20/05/2026 às 08:31)
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta crucial para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos judiciais. Esta iniciativa, detalhada pela Agência Brasil, exige atenção redobrada de quem possui cobranças na Justiça, pois as mudanças prometem maior agilidade e abrangência nas ações de penhora.

A principal alteração introduzida é a capacidade de realizar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, um avanço significativo em comparação com o modelo anterior. Além disso, o novo Sisbajud permite o monitoramento contínuo das contas bancárias por um período estendido, podendo chegar a até um ano, garantindo que novos depósitos também sejam alcançados pela ordem judicial.

Bloqueio Automático: Aceleração e Monitoramento Contínuo de Ativos

O Sisbajud, agora em sua versão reformulada, representa um salto na eficiência da recuperação de dívidas. Anteriormente, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de bloqueio. Com o novo sistema, esse tempo foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.

Esta agilidade visa impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, uma prática comum utilizada por devedores para tentar frustrar as execuções. O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, otimizando o processo e tornando a resposta das instituições financeiras quase imediata.

Outra inovação é a duração dos bloqueios. Enquanto antes a restrição se aplicava apenas ao saldo disponível no momento exato da ordem, agora a determinação pode permanecer ativa por até um ano. Isso significa que qualquer novo depósito, seja salário, transferência ou outro rendimento, que entre na conta do devedor durante esse período, poderá ser automaticamente retido até que o valor total da dívida seja quitado.

Proteções Legais e a Urgência da Defesa

Apesar da ampliação do poder de rastreamento e bloqueio do Judiciário, a legislação brasileira mantém salvaguardas importantes para proteger a subsistência dos devedores. Salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS, assim como valores de até 40 salários mínimos em poupança, continuam sendo impenhoráveis em regra.

No entanto, essas proteções não são absolutas. Existem exceções previstas em lei, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos que superem 50 salários mínimos. Além disso, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de abril de 2023 passou a admitir a penhora parcial de salários abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que não comprometa a subsistência familiar.

É crucial que o devedor esteja ciente de que, em ações de cobrança, o bloqueio pode ser determinado por liminar, sem aviso prévio. Essa prática, autorizada pelo Código de Processo Civil, visa justamente evitar a dilapidação do patrimônio. Assim, muitos devedores só tomam conhecimento da restrição ao tentar realizar operações bancárias cotidianas, como usar um cartão.

Recomendações e Ação Imediata em Caso de Bloqueio

Diante da maior celeridade do novo Sisbajud, a reação rápida do devedor torna-se fundamental. Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil estabelece um prazo de até cinco dias para que o réu, uma vez intimado por um oficial de Justiça, apresente uma ação revisional e solicite o desbloqueio dos valores.

Para ter sucesso nesse pedido, é imperativo comprovar que o montante retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu verbas legalmente protegidas. A agilidade do novo modelo, embora possa alertar o devedor mais rapidamente sobre o bloqueio, exige uma procura igualmente célere por orientação jurídica especializada.

Especialistas recomendam uma série de medidas preventivas e reativas. Acompanhar regularmente os processos judiciais vinculados ao CPF, manter comprovantes de renda e movimentações financeiras organizados, e separar a conta-salário da conta utilizada para despesas cotidianas são cuidados essenciais. Em caso de bloqueio, a busca imediata por um advogado é a principal orientação, pois o monitoramento contínuo pode reter automaticamente novos depósitos.

O Projeto-Piloto e a Expansão do Sistema

O projeto-piloto do novo Sisbajud está em fase de testes por um período de 18 meses e, inicialmente, envolve cinco grandes instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ. São elas: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.

A expectativa do Conselho Nacional de Justiça é que, após a fase de testes e aprimoramentos, a medida seja gradualmente expandida para todo o sistema financeiro nacional. Essa ampliação visa consolidar a eficiência na recuperação de dívidas em todo o país, tornando o processo mais transparente e ágil para todas as partes envolvidas.

É importante ressaltar que a transferência de dinheiro para terceiros com o intuito de escapar de bloqueios pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar significativamente a situação legal do devedor. A transparência e a busca por soluções legais são sempre o caminho mais seguro.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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