estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em

Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais e defesa da dignidade

BeeNews 07/05/2026 | 12:40 | Brasília
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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na legislação brasileira ao aprovar, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que visa endurecer as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, identificada como PL nº 3984/25, institui a chamada Lei da Dignidade Sexual, com o objetivo primordial de fortalecer a proteção das vítimas e coibir a prática de atos criminosos. Além de impactar o Código Penal, o texto também prevê punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia, com alterações diretas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Este avanço legislativo reflete uma crescente demanda social por maior rigor no combate à violência sexual, buscando oferecer uma resposta mais contundente do Estado. A matéria segue agora para análise do Senado Federal, onde passará por nova avaliação antes de sua possível sanção e transformação em lei.

Aumento das penas para crimes contra a dignidade sexual

O projeto de lei aprovado pela Câmara estabelece um aumento substancial nas penas para diversas modalidades de crimes sexuais. Para o crime de estupro, a reclusão, que atualmente varia de 6 a 10 anos, será elevada para 8 a 12 anos. Em casos onde o ato resulta em lesão grave à vítima, a pena passará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos de reclusão. A situação mais grave, de estupro com resultado de morte, terá a pena aumentada de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, terá sua punição dobrada, com detenção de 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a captação e divulgação de fotos e vídeos sem consentimento, também será mais rigorosamente punido. A detenção, antes de 6 meses a 1 ano, passará a ser de 1 a 3 anos, reconhecendo a gravidade da violação da privacidade.

Proteção ampliada no Estatuto da Criança e do Adolescente

O PL nº 3984/25 dedica atenção especial à proteção de crianças e adolescentes, promovendo alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas de reclusão para crimes de pedofilia serão consideravelmente elevadas. Para quem vender ou expor registros de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passará de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. A disseminação desse tipo de pornografia por qualquer meio terá a pena aumentada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.

Aqueles que adquirirem ou armazenarem pornografia infantil, por sua vez, enfrentarão penas de 3 a 6 anos, em vez dos atuais 1 a 4 anos. A simulação da participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações, terá a reclusão elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Por fim, o aliciamento de crianças ou adolescentes para fins libidinosos, por qualquer meio de comunicação, também terá a pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Medidas adicionais para a prevenção e punição

Além do endurecimento das penas, o projeto de lei institui outras importantes medidas. Uma das alterações na Lei de Execução Penal proíbe expressamente que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas no sistema prisional, buscando evitar a reiteração de condutas abusivas. Em um esforço de conscientização, o texto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, complementando a campanha Maio Laranja de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também será modificada para incluir conteúdos sobre violência sexual nas escolas, com foco na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia. Esses temas serão integrados ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres. O projeto ainda prevê a perda automática do poder familiar para condenados por crimes contra a dignidade sexual cometidos contra familiares ou dependentes, e a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para penas superiores a 4 anos, além da proibição de nomeação para tais posições.

O PL nº 3984/25 é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), marcando um momento crucial na legislação brasileira em defesa da dignidade sexual e da segurança de todos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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