A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou um guia abrangente para orientar agentes públicos e gestores federais sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral de 2026. O documento visa garantir a lisura do processo democrático, prevenindo irregularidades e o uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas.
A iniciativa reforça a importância da observância rigorosa dos princípios da administração pública, especialmente em um ano eleitoral, quando a atuação das autoridades pode ter um impacto significativo no debate público e na confiança da sociedade nas instituições.
Princípios e Proibições Essenciais para a Integridade Eleitoral
A cartilha da AGU estabelece diretrizes claras para assegurar a imparcialidade e a ética no serviço público durante as eleições. Agentes públicos estão expressamente proibidos de divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob pena de serem responsabilizados por abuso de poder político e econômico.
É vedado o uso de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. Isso inclui a transformação de eventos oficiais em atos de campanha, dos quais os ocupantes de cargos eletivos só podem participar fora do horário de trabalho, mantendo a separação entre a função pública e a atividade político-partidária.
Combate à Desinformação e Uso Ético das Redes Sociais
Um dos pontos cruciais abordados pela AGU é o combate à desinformação, um desafio crescente no cenário eleitoral. A publicação alerta que é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas, as chamadas fake news.
Além disso, são proibidos conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos. A AGU enfatiza que, em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, dada a capacidade das manifestações públicas de impactar o debate democrático.
Prevenção de Abuso de Poder e Promoção Pessoal
A cartilha também detalha condutas que, mesmo não configurando infração eleitoral direta, podem ser tipificadas como infração ética. Tais práticas implicam um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.
É proibido o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral. Da mesma forma, os agentes não devem induzir os eleitores a confundir realizações administrativas, que são frutos da atuação institucional do Estado, como mérito pessoal de determinado agente público.
A Cartilha da AGU: Um Guia Abrangente para a Conformidade
Em sua 11ª edição, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é um instrumento de orientação prática. Ela foi desenvolvida para apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo durante o contexto eleitoral.
O documento detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. A cartilha também contém um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet, que será permitida a partir de 16 de agosto. A AGU espera que o guia contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público em 2026, fortalecendo as instituições e a lisura do processo eleitoral.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
