Pozzebom/ Agência Brasil

Plataformas digitais terão novas obrigações para combater crimes online

BeeNews 20/05/2026 | 16:34 | Brasília
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O governo federal, por meio de um decreto presidencial assinado nesta quarta-feira (20), promoveu uma significativa atualização na regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida visa estabelecer deveres mais claros e possibilitar a responsabilização de plataformas digitais em relação aos conteúdos que circulam em seus ecossistemas, fortalecendo o combate a diversas formas de criminalidade no ambiente online.

A iniciativa também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. Com isso, espera-se uma atuação mais robusta e coordenada para garantir a conformidade das empresas com a legislação brasileira e a proteção dos usuários.

A Atualização do Marco Civil e a Responsabilização das Plataformas

O decreto presidencial, que será formalmente publicado, reforça a exigência de que todas as empresas que operam no Brasil cumpram rigorosamente a legislação nacional. Um dos pilares da nova regulamentação é a necessidade de as plataformas digitais atuarem de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. Esta abordagem preventiva é vista como essencial para mitigar os riscos e danos causados por atividades ilícitas na internet.

A assinatura do decreto ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, o presidente também firmou outro decreto com o objetivo de reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital, evidenciando a preocupação do governo com a segurança online.

O Contexto da Medida: Decisão do STF e Combate à Violência Digital

As novas regras representam uma atualização de uma regulamentação já existente desde 2016, quando o Decreto nº 8.771 detalhou as obrigações do Marco Civil da Internet. Contudo, a necessidade de revisão surgiu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. Naquela ocasião, o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil, que trata da responsabilização das plataformas, parcialmente inconstitucional.

A decisão do Supremo definiu novas obrigações para os provedores de aplicações digitais que, até então, careciam de detalhamento operacional. De acordo com a Presidência, a atualização do decreto foi fundamental para incorporar o entendimento do STF e, simultaneamente, ampliar a capacidade de resposta do Estado diante do crescente número de fraudes digitais, golpes online e novas modalidades de violência que proliferam na internet.

Detalhamento das Novas Obrigações e a Atuação Preventiva

O decreto estabelece um conjunto de medidas específicas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e a utilização de redes artificiais para a disseminação de golpes. Uma das inovações é a obrigação imposta às empresas que comercializam anúncios de guardar dados que possam permitir a eventual responsabilização dos autores de infrações e a reparação de danos às vítimas.

Além disso, as plataformas deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves. Entre eles, destacam-se terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento consolidado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet. Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para outras situações, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação, garantindo às empresas um período para análise, informação ao usuário notificante e ao dono do perfil ou conteúdo, e a possibilidade de contestação da decisão.

Fiscalização e Limites da Regulamentação

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. O decreto especifica que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A Presidência ressaltou que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras, o que implica obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis, assegurando a lisura de suas ações.

É importante notar que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos. Esta exclusão se baseia na preservação do direito constitucional ao sigilo das comunicações. O decreto também resguarda expressamente o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença, buscando equilibrar a segurança digital com as liberdades individuais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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