As novas regras que regem as operações de empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, entraram em vigor nesta terça-feira (14). A medida, estabelecida pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa modernizar e proteger os beneficiários.
O principal objetivo da revisão é tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, combatendo fraudes, golpes e práticas abusivas. Além disso, a nova regulamentação busca limitar o assédio comercial e o vazamento de informações financeiras, impondo um limite de 30 dias para o acesso aos dados dos usuários por parte das instituições.
Novas diretrizes para o consignado buscam segurança e transparência
A portaria estabelece um novo patamar de transparência para os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal. Agora, será possível consultar as taxas máximas de juros e todos os custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Essa medida empodera servidores, aposentados e pensionistas, permitindo que comparem de forma justa as propostas dos bancos e escolham a opção mais vantajosa. As informações estarão acessíveis diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, exigindo apenas o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br para acesso seguro.
Autorizações individuais e controle rigoroso de cartões consignados
Entre as atualizações mais significativas, a nova legislação elimina as autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação de consignado, seja um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica, exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado, realizada por meio do aplicativo SouGov.br.
O controle sobre os cartões de crédito consignado também foi reforçado, com cada uso de saque ou transação relevante demandando uma validação expressa. Adicionalmente, a portabilidade de consignação passa a ocorrer diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a necessidade de transferência de valores para terceiros, como via Pix, garantindo maior segurança ao processo.
Proibições visam coibir abusos no empréstimo consignado
A legislação introduz proibições importantes para proteger os beneficiários. Está vedada a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, prática que muitas vezes levava a contratações não solicitadas ou mal compreendidas. Também foi bloqueada a emissão de cartões extras, derivados ou subprodutos ligados à margem consignada, visando facilitar o controle financeiro familiar e prevenir o superendividamento do titular.
Outra proibição relevante é a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado, como abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade. O cartão deve operar como um cartão de crédito convencional, com o banco podendo cobrar juros apenas se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor, e não sobre o valor das compras pagas integralmente na data de vencimento.
Regras claras para descontos sindicais e penalidades
Um capítulo específico da portaria foi dedicado à regulação dos descontos de valores por sindicatos. A contribuição sindical somente poderá ser efetuada mediante autorização prévia e expressa do empregado, que deverá ser notificado sobre os valores registrados em folha, com a possibilidade de confirmar ou contestar as cobranças, bem como sua filiação ao sindicato.
É expressamente proibido manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o término do prazo da autorização. Os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações, física ou digital, à disposição do MGI. Em caso de descontos indevidos, o sindicato será obrigado a ressarcir os valores. Irregularidades, como declarações falsas, podem levar à desativação temporária ou até mesmo ao descadastramento total da entidade do sistema de consignações, caso as falhas não sejam regularizadas em até 180 dias.
Mecanismos de reclamação e sanções para bancos consignatários
A portaria detalha o processo para reclamações de descontos indevidos. Caso um servidor identifique uma cobrança irregular, o banco consignatário será notificado e terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade da consignação ou devolver o dinheiro. O servidor, por sua vez, terá o mesmo prazo para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco.
Se o governo der ganho de causa ao servidor, o banco terá, no máximo, 30 dias para ressarcir o prejuízo financeiro, devolvendo o dinheiro à conta original. O governo também pode suspender temporariamente o banco, mesmo antes do fim da investigação, se houver fortes indícios de irregularidade. Instituições que descumprirem as regras, seja por declaração falsa ou descontos sem anuência, estarão sujeitas a sanções específicas para cada caso.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
