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Operação Compliance Zero expõe riscos de emenda que elevaria cobertura do FGC

BeeNews 08/05/2026 | 19:44 | Brasília
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A 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF), trouxe à tona sérias preocupações sobre a estabilidade do sistema financeiro nacional. As investigações evidenciaram os potenciais riscos de uma proposta que visava elevar significativamente o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma iniciativa que, segundo a PF, teria sido impulsionada por interesses privados.

No centro da controvérsia está uma emenda apresentada em agosto de 2024, que propunha a ampliação da garantia ordinária do FGC dos atuais R$ 250 mil para R$ 1 milhão. Essa proposta, conhecida como Emenda Master, foi inserida na Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023, que trata da autonomia do Banco Central, e gerou um intenso debate sobre sua constitucionalidade e adequação técnica.

Investigação da PF e a Proposta de Ampliação do FGC

A Polícia Federal aponta que a emenda em questão foi supostamente elaborada por assessores do Banco Master, de propriedade do banqueiro Daniel Vorcaro. O texto teria sido entregue ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), alvo da Operação Compliance Zero, para que ele a apresentasse ao Congresso Nacional como de sua autoria. Em troca, o senador teria recebido pagamentos mensais entre R$ 300 mil e R$ 500 mil, além de outras vantagens como custeio de viagens internacionais, hospedagens e despesas em restaurantes.

As investigações revelam que o banqueiro Daniel Vorcaro teria afirmado a interlocutores que a emenda “saiu exatamente como mandei”, indicando uma influência direta na formulação da proposta legislativa. Essa dinâmica levanta questões sobre a integridade do processo legislativo e a potencial instrumentalização de mecanismos públicos para atender a interesses particulares.

O Funcionamento do FGC e os Impactos Financeiros Recentes

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criado em 1995, desempenha um papel crucial na proteção do sistema financeiro brasileiro. Sua principal função é administrar os mecanismos de proteção, prevenir crises bancárias sistêmicas e salvaguardar os clientes e investidores. É uma entidade privada, mantida por contribuições mensais das instituições financeiras associadas, que permite ao Estado evitar o socorro direto a bancos em dificuldades.

Atualmente, o FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por pessoa ou empresa que possua valores depositados em instituições financeiras que passem por processos de intervenção ou liquidação. Essa cobertura abrange diversas modalidades, como contas corrente e poupança, CDB, RDB, LCI, LCD, LCA, LH, LC e conta salário. No final de 2025, o fundo registrava R$ 123,2 bilhões em caixa. No entanto, eventos recentes, como as liquidações do conglomerado Master, Will Financeira e Banco Pleno, exigiram a separação de R$ 57,4 bilhões das reservas do fundo, o que representa quase metade (46,6%) do total disponível, para restituir os clientes.

Alertas de Especialistas: Risco Moral e Colapso do Sistema

A proposta de quadruplicar o limite de cobertura do FGC para R$ 1 milhão gerou forte oposição de especialistas. O economista William Baghdassarian, professor do Ibmec, alertou que a aprovação da medida resultaria no encarecimento das tarifas bancárias e na possível elevação dos juros de empréstimos. Isso ocorreria porque as instituições financeiras seriam obrigadas a destinar mais recursos ao fundo, repassando esses custos aos consumidores. Baghdassarian previu um “efeito dominó” com impactos negativos em todo o sistema financeiro.

Além dos custos diretos, o economista destacou o “risco moral” inerente à proposta. Segundo ele, uma garantia de R$ 1 milhão poderia incentivar instituições a oferecerem lucros implausíveis, criando uma falsa sensação de segurança total para os investidores. Esse cenário estimularia um comportamento irresponsável por parte dos bancos e dos próprios investidores, que poderiam ignorar os riscos em busca de altos retornos, confiando na proteção do fundo.

A Rejeição da Emenda e as Implicações para o Mercado

A emenda proposta pelo senador Ciro Nogueira foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob a justificativa de inconstitucionalidade e inadequação técnica. O relator da PEC, senador Plínio Valério (PSDB-AM), considerou a Emenda nº 11 “inoportuna”, argumentando que ela contrariava modelos bem-sucedidos e engessaria no texto constitucional uma matéria regulatória que exige flexibilidade.

O economista Cesar Bergo, professor da Universidade de Brasília (UnB), corroborou a avaliação de que a elevação do limite de garantia ameaçaria a sobrevivência do FGC. Ele ressaltou que, antes da Operação Compliance Zero expor as irregularidades do Master e outras instituições, não se imaginava que, mesmo com o teto atual de R$ 250 mil, um único caso pudesse causar um prejuízo de R$ 50 bilhões ao fundo. Bergo estima que, se a emenda tivesse sido aprovada, o prejuízo causado pelo Master teria sido, no mínimo, R$ 15 bilhões superior ao registrado.

Para Bergo, o limite de R$ 250 mil funcionou como uma barreira, impedindo que o Master, apesar de suas taxas de retorno agressivas, captasse grandes volumes de recursos de investidores que buscavam garantias maiores. A aprovação do novo limite, segundo ele, poderia ter levado a um colapso do sistema, deixando o fundo sem margem de manobra para futuras crises. Ele também criticou a distorção de usar recursos coletivos para proteger investidores de alta renda, que, por sua natureza, deveriam estar cientes dos riscos de mercado. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do senador Ciro Nogueira, mas não obteve resposta às críticas dos especialistas.

Em nota divulgada após as buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal, os advogados do senador Ciro Nogueira afirmaram que ele contribuirá com a Justiça para esclarecer que não participou de qualquer atividade ilícita. A defesa repudiou “qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas”, questionando a base das medidas investigativas e defendendo uma reflexão sobre a legalidade de ações tomadas com base em trocas de mensagens, especialmente por terceiros.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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