Uma nova legislação entra em vigor no Brasil para padronizar a produção e a comercialização de chocolates, focando na transparência para o consumidor. A partir de agora, os produtos derivados de cacau vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados, deverão seguir percentuais mínimos do ingrediente em sua composição e informar essa quantidade de forma clara nos rótulos.
Essa medida representa um avanço significativo para o mercado de alimentos, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações precisas sobre o que estão comprando. A iniciativa visa não apenas proteger o consumidor de práticas enganosas, mas também elevar o padrão de qualidade dos chocolates disponíveis no mercado brasileiro.
Nova legislação estabelece padrões para produtos de cacau
A Lei nº 15.404/2026, que detalha os critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi oficialmente publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A partir da sua publicação, a indústria terá um período de 360 dias para se adaptar completamente às novas exigências estabelecidas pela norma.
Essa janela de adaptação é crucial para que fabricantes de todos os portes possam ajustar seus processos de produção, formulações e, principalmente, as embalagens de seus produtos. O objetivo é assegurar uma transição suave, sem interrupções no abastecimento, mas com o compromisso de atender aos novos padrões de qualidade e transparência.
Transparência e rotulagem clara do cacau nos produtos
Um dos pilares da nova lei é a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau presente no produto diretamente nos rótulos. Essa informação deverá ser exibida na parte frontal da embalagem, ocupando uma área mínima de 15% e com destaque suficiente para garantir a fácil leitura por parte do consumidor.
A indicação será padronizada no formato “Contém X% de cacau”, eliminando ambiguidades e facilitando a comparação entre diferentes marcas e tipos de chocolate. Essa clareza é fundamental para que o consumidor possa fazer escolhas mais conscientes, alinhadas às suas preferências e necessidades dietéticas.
Padrões específicos para diferentes categorias de chocolate
A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau e outros sólidos para diversas categorias de produtos, garantindo a integridade e a qualidade de cada tipo. Esses padrões visam diferenciar claramente os produtos e assegurar que a denominação comercial corresponda à sua composição real. As especificações são as seguintes:
- Cacau em pó: deve conter um mínimo de 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: exige um mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: deve apresentar no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
- Chocolate branco: a composição mínima é de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: estes produtos devem ter um mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Combate à propaganda enganosa e sanções por descumprimento
Além de definir os padrões de composição e rotulagem, a nova lei também proíbe expressamente qualquer prática que possa induzir o consumidor ao erro. Isso inclui o uso de imagens, cores ou expressões nas embalagens que sugiram que o produto é um chocolate, quando, na verdade, ele não atende aos critérios de composição estabelecidos pela legislação.
O descumprimento dessas regras acarretará em sanções severas. Os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e legais que possam ser aplicadas. Essa abordagem rigorosa visa proteger a integridade do mercado e a confiança do consumidor nos produtos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
