Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país devem estar atentos ao calendário fiscal, pois o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, se encerra em 31 de maio. A não conformidade com esta obrigação pode acarretar em multas e outras irregularidades para o CNPJ, impactando a situação fiscal do empreendedor.
A declaração é um procedimento essencial para manter a regularidade do negócio e garantir o acesso aos benefícios previdenciários e à formalização. A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir o prazo para evitar transtornos e assegurar a continuidade das operações do MEI.
Declaração MEI: quem precisa entregar e por quê
A Declaração Anual do MEI é uma exigência para todos os empresários individuais que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) em qualquer período do ano de 2025. É crucial ressaltar que a obrigatoriedade se mantém mesmo que o microempreendedor não tenha registrado faturamento durante o ano-calendário.
Isso inclui situações em que o profissional, por exemplo, deixou de prestar serviços como MEI para atuar com carteira assinada, mas manteve o registro ativo. A entrega da DASN-Simei é fundamental para a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), evitando o bloqueio de benefícios e a geração de débitos.
As consequências do atraso na entrega da DASN-Simei
O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual acarreta em penalidades financeiras. A multa por atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20% do valor total.
Existe também um valor mínimo de R$ 50 para a multa. É importante saber que essa penalidade é gerada de forma automática logo após a transmissão da declaração fora do prazo. Além da multa, a inadimplência pode levar à irregularidade do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais, a obtenção de certidões negativas e o acesso a linhas de crédito.
Guia prático para realizar a declaração anual
A realização da DASN-Simei é um processo simplificado, que pode ser feito de maneira rápida e prática. Os microempreendedores podem enviar a declaração por meio do aplicativo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI. Durante o preenchimento, o MEI deve informar o faturamento bruto anual de sua empresa, que compreende todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas em 2025.
É vital que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, caso a empresa não tenha operado por todo o ano. Adicionalmente, o empreendedor deve indicar se realizou a contratação de funcionário, lembrando que a legislação do MEI permite a contratação de, no máximo, um empregado.
Mantenha a regularidade e evite problemas futuros
A entrega da Declaração Anual do MEI é mais do que uma obrigação fiscal; é uma medida de proteção para o próprio negócio. Manter a regularidade do CNPJ garante que o microempreendedor possa continuar operando dentro da lei, aproveitando os benefícios da formalização e evitando problemas com os órgãos fiscalizadores. A Receita Federal reitera a orientação para que todos os MEIs realizem a entrega dentro do prazo, assegurando a tranquilidade e a conformidade de suas atividades.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
