O governo federal lançou o programa Move Aplicativos, uma iniciativa abrangente que integra o programa Move Brasil, com o objetivo de modernizar a frota de veículos utilizados por profissionais do transporte. Com um aporte significativo de R$ 30 bilhões, a medida visa facilitar a aquisição de automóveis novos para motoristas de aplicativos e taxistas, por meio de linhas de crédito com condições mais acessíveis do que as praticadas no mercado tradicional.
A Medida Provisória nº 1.359, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União, detalha as diretrizes para o acesso a esses recursos. A proposta busca não apenas apoiar a categoria, mas também incentivar a renovação da frota com veículos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, promovendo um transporte mais eficiente e menos poluente.
Financiamento para renovação da frota: detalhes do programa
O programa Move Aplicativos foi concebido para atender especificamente motoristas de transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de táxi. A meta principal é viabilizar a compra de veículos automotores novos, que se alinhem com os princípios de sustentabilidade. As condições específicas dos financiamentos, como as taxas de juros, os prazos de pagamento e os períodos de carência, serão definidas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Cada beneficiário individual terá direito a contratar financiamento para apenas um veículo. No caso das cooperativas de táxi, o limite estabelecido é de um automóvel por cooperado, garantindo que o benefício se estenda de forma equitativa aos membros. A iniciativa representa um esforço para injetar capital no setor e oferecer suporte direto aos profissionais.
Critérios de elegibilidade para profissionais e veículos
Para que motoristas de aplicativo possam acessar as linhas de crédito, será indispensável comprovar uma atividade mínima na plataforma. Isso inclui ter um cadastro ativo há pelo menos 12 meses e apresentar evidências de corridas realizadas durante esse período. Já os taxistas deverão demonstrar regularidade cadastral e fiscal, assegurando que estão em conformidade com as exigências legais para o exercício da profissão.
Os veículos elegíveis para financiamento também devem cumprir requisitos específicos. O programa permite a compra de carros novos com valor de até R$ 150 mil. Além disso, os modelos financiados precisam atender a rigorosos critérios de sustentabilidade ambiental, abrangendo veículos flex, híbridos, elétricos ou movidos a etanol. Essa exigência sublinha o compromisso do programa com a modernização da frota e a redução do impacto ambiental.
Condições vantajosas e processo de adesão simplificado
O Move Aplicativos se destaca por oferecer condições de financiamento mais vantajosas em comparação com o mercado tradicional de crédito automotivo. Entre os parâmetros divulgados, estão prazos que podem se estender por até 72 meses e a possibilidade de um período de carência, além de juros abaixo das taxas praticadas atualmente. A medida também contempla a inclusão de itens de segurança no financiamento e prevê condições diferenciadas para mulheres, com taxas ainda menores e prazos mais favoráveis, incentivando a participação feminina no setor.
O processo de adesão ao programa foi desenhado para ser totalmente digital e simplificado, facilitando o acesso dos interessados. A solicitação será realizada por meio de uma plataforma eletrônica oficial, onde o profissional deverá autorizar o compartilhamento dos dados necessários para a análise de elegibilidade. Para motoristas de aplicativo, a verificação dos critérios será feita pelas próprias plataformas, enquanto para taxistas, a validação ocorrerá com base em informações da Receita Federal. Após a análise, o interessado receberá uma resposta sobre seu enquadramento e, em caso positivo, poderá procurar uma instituição financeira habilitada para formalizar o financiamento.
Prazos e exigências adicionais para o programa
A Medida Provisória estabelece um prazo claro para a contratação dos financiamentos: os acordos deverão ser firmados em até 120 dias a partir da data de sua publicação. Essa janela temporal visa garantir a agilidade na implementação e no acesso aos recursos. Adicionalmente, todos os veículos que se qualificarem para o programa deverão ser previamente habilitados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O MDIC também terá a prerrogativa de exigir contrapartidas das montadoras que desejarem participar do programa, como a oferta de descontos mínimos nos veículos para os beneficiários. Essa medida busca assegurar que os valores dos automóveis sejam competitivos e que o programa traga benefícios reais tanto para os profissionais quanto para a indústria automotiva, fomentando a produção de modelos mais sustentáveis e acessíveis.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
