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Caixa antecipa saque-aniversário do FGTS para milhões de demitidos, liberando R$ 8,5 bi

BeeNews 25/05/2026 | 18:26 | Brasília
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A Caixa Econômica Federal anunciou a antecipação do pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025. A medida, que libera cerca de R$ 8,5 bilhões, visa proporcionar acesso mais rápido a esses recursos, com os depósitos ocorrendo nesta segunda-feira, dia 25, um dia antes do previsto inicialmente.

Essa iniciativa representa um alívio financeiro para um grande contingente de ex-empregados, que agora podem acessar os valores desbloqueados de suas contas do FGTS. A antecipação é resultado de discussões sobre a gestão dos fundos e a necessidade de garantir a liquidez para os beneficiários, especialmente aqueles que enfrentaram desligamentos recentes ou em anos anteriores.

Liberação Antecipada do FGTS Beneficia Milhões

A decisão da Caixa de adiantar a liberação dos recursos do FGTS impacta diretamente milhões de brasileiros. Os valores, que seriam disponibilizados na terça-feira, dia 26, foram antecipados para esta segunda-feira, dia 25, garantindo que os beneficiários tenham acesso aos seus fundos com maior celeridade. Essa movimentação reflete um esforço para otimizar o fluxo de pagamentos e atender às demandas dos trabalhadores.

O montante total liberado, que soma aproximadamente R$ 8,5 bilhões, inclui a rentabilidade mensal do FGTS, com juros e atualização monetária já incorporados ao saldo final. Essa inclusão assegura que os trabalhadores recebam o valor integral e atualizado a que têm direito, maximizando o benefício da antecipação.

Critérios de Elegibilidade e Tipos de Desligamento Contemplados

Para ter direito a essa liberação antecipada do saque-aniversário, os trabalhadores devem atender a critérios específicos. Primeiramente, é necessário ter aderido à modalidade de saque-aniversário do FGTS. Além disso, o contrato de trabalho deve ter sido suspenso ou encerrado em um período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e o trabalhador precisa possuir saldo disponível nas contas do fundo.

A liberação abrange diversas situações de desligamento, garantindo que um amplo espectro de trabalhadores seja contemplado. Entre os casos elegíveis estão a demissão sem justa causa, a despedida indireta, situações de culpa recíproca ou força maior, falência ou morte do empregador, encerramento de contrato temporário e suspensão do trabalho avulso. Essa abrangência visa cobrir as principais circunstâncias que levam ao desligamento do emprego.

Como Consultar e Realizar o Saque dos Valores

Os trabalhadores interessados em verificar se possuem valores a receber podem realizar a consulta de forma prática e rápida. O aplicativo do FGTS é a principal ferramenta para essa verificação, oferecendo as opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”. Através dessas funcionalidades, é possível acompanhar o status do saldo e a elegibilidade para o saque.

Para o recebimento, a Caixa informou que cerca de 88% dos trabalhadores elegíveis já possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o que garante o crédito automático dos valores. Aqueles que desejam alterar ou incluir dados bancários podem fazê-lo diretamente pelo aplicativo, selecionando a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.

Para os trabalhadores que não cadastraram uma conta bancária, o saque dos valores poderá ser realizado presencialmente até 1º de junho de 2026. As opções para o saque incluem agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. É importante ressaltar que valores superiores a R$ 3 mil deverão ser retirados exclusivamente nas agências da Caixa. Os nascidos em junho terão seus valores liberados a partir de 1º de junho de 2026, após o pagamento regular do saque-aniversário previsto para o mês.

Entenda o Saque-Aniversário e a Liberação dos Saldos Bloqueados

O saque-aniversário, modalidade criada em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, a adesão a essa opção implica na perda do direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, sendo possível retirar apenas a multa rescisória de 40%. Essa modalidade também oferece a possibilidade de utilizar os valores futuros do FGTS como garantia em empréstimos bancários, ampliando as opções financeiras para o trabalhador.

A recente liberação de saldos bloqueados se deu porque parte dos trabalhadores ainda possuía recursos retidos devido a contratos de antecipação do saque-aniversário. Uma medida provisória foi fundamental para permitir o desbloqueio desses recursos, após um período de discussão sobre o nível de retenção necessário para assegurar as operações de crédito vinculadas ao fundo. Essa ação visa equilibrar a segurança das operações financeiras com o direito do trabalhador de acessar seus recursos. A Agência Brasil, por exemplo, tem acompanhado de perto as atualizações sobre o tema.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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