A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa pôr fim à jornada de trabalho 6×1, teve sua votação adiada. Um pedido de vista, solicitado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS), postergou a análise do relatório apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta, de grande impacto nas relações trabalhistas, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e sem qualquer redução salarial.
A decisão de adiar a votação reflete a complexidade e a relevância do tema, que gera debates intensos entre representantes de trabalhadores e empregadores. Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), reagendou a reunião para debate e votação da proposta para esta quarta-feira, buscando mais tempo para a análise aprofundada do texto.
O adiamento e as mudanças propostas para a jornada
O relatório do deputado Leo Prates, apresentado na última segunda-feira, propõe alterações significativas no Artigo 7º da Constituição Federal. A principal mudança estabelece que a duração normal do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais. Além disso, o texto faculta a compensação e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A proposta também garante dois dias de repouso semanal remunerado, com a preferência de que um desses dias seja aos domingos. A implementação dessas novas regras, que eliminam a escala 6×1 e asseguram ao menos duas folgas semanais, está prevista para ocorrer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem afetar o salário dos trabalhadores.
Plano de transição e flexibilidade na implementação
O relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam um período de transição de dez anos, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica para empregadores. Em vez disso, o relatório incorpora um plano de transição em dois períodos, resultado de um acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro estágio da transição ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda, quando a jornada de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira mudança, a jornada será novamente reduzida em duas horas, atingindo as 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias de trabalho.
Durante o período de redução gradual, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da carga semanal, desde que isso seja feito por meio de negociação em convenção ou acordo coletivo. Adicionalmente, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado ficarão sem efeito 60 dias após a publicação da emenda constitucional.
Impactos econômicos e a visão do relator
Ao defender a redução da jornada, o deputado Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção considerável no mercado de trabalho, com possíveis consequências econômicas de curto prazo. Ele citou as preocupações de empregadores, que apontam para um aumento direto no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, caso o salário seja mantido para menos horas.
No entanto, o relator argumentou que a redução gradual da jornada é um mecanismo essencial para mitigar esses riscos. Segundo Prates, a implementação progressiva permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes imediatos de empregos ou o repasse de custos aos consumidores. Ele destacou que uma lei ordinária poderá estabelecer regimes diferenciados para certas categorias, como trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento.
As novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Além disso, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, visando preservar os postos de trabalho existentes.
Combate à ‘pejotização’ e contratos públicos
Um ponto relevante do texto aborda a questão da “pejotização”. As novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O relator classificou esses profissionais como “hipersuficientes”, dotados de significativa capacidade de negociação e autonomia. Para Prates, essa medida é fundamental para modernizar as relações laborais e combater a “pejotização”, um fenômeno que, segundo ele, prejudica o financiamento da Previdência Social. É importante ressaltar que essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta em qualquer esfera de governo.
No que tange aos contratos celebrados pela administração pública, direta e indireta, que estejam vigentes e envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deverá ser formalizado no prazo máximo de 12 meses a partir da publicação da emenda constitucional. Os empregados desses contratos serão abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.
Para mais informações sobre o tema, consulte a Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
