A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta. A medida se deve ao descumprimento das normas de transparência na composição dos preços dos serviços de entrega, conforme estabelecido em regulamentação governamental. As empresas podem enfrentar multas significativas, que chegam a milhões de reais, caso não se adequem às exigências.
A ação da Senacon reflete uma crescente preocupação com a clareza nas relações de consumo e trabalho no setor de aplicativos. A falta de detalhamento nos valores cobrados e repassados tem sido um ponto de atrito entre plataformas, consumidores e entregadores, levando à intervenção regulatória para garantir maior equidade e informação no mercado.
Exigência de transparência na composição de preços
As regras que fundamentam os processos sancionadores estão contidas na Portaria nº 61. Esta norma obriga as plataformas a informar de forma clara e detalhada a composição do preço total dos serviços prestados. Isso inclui a indicação explícita de quanto do valor final é destinado ao aplicativo, quanto cabe ao motorista ou entregador e qual a parcela recebida pelo estabelecimento comercial parceiro.
A fiscalização do cumprimento dessa portaria teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às empresas para se adaptarem às novas exigências. Desde então, a Senacon tem monitorado a conformidade das plataformas, buscando assegurar que as informações disponibilizadas sejam acessíveis e compreensíveis para todos os envolvidos: consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
iFood e Keeta sob escrutínio da Senacon
O anúncio da medida sancionadora foi feito publicamente, com a participação de representantes do governo que enfatizaram a importância do cumprimento da legislação. Segundo as autoridades, a adesão à portaria não é opcional, e a recusa em fornecer a transparência exigida levanta questionamentos sobre o que as empresas poderiam estar ocultando em suas operações financeiras.
Para o iFood, a Senacon aponta que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar, nem comprovou a implementação efetiva do quadro-resumo de preços exigido. Além disso, a área técnica identificou indícios de que o consumidor poderia estar sendo induzido a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”. Em resposta, o iFood declarou estar em processo de adequação, mas criticou a falta de diálogo prévio da Senacon com o setor e expressou surpresa com a instauração do processo administrativo.
No caso da Keeta, a avaliação técnica governamental concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A alegação de “segredo de negócio” apresentada pela empresa não foi aceita como justificativa para a ausência de transparência. A Senacon argumenta que a falta dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada. A Keeta, por sua vez, afirma garantir a transparência, detalhando o valor total pago pelo consumidor e a parcela destinada à plataforma, à entrega (incluindo gorjetas) e ao estabelecimento comercial. Contudo, a Senacon mantém sua posição de que a empresa não cumpre a norma e terá 20 dias para apresentar sua defesa.
Repercussões e o cenário do setor de entregas
O procedimento estabelecido pela Senacon prevê que iFood e Keeta serão formalmente acionadas para que cumpram as regras. Caso contrário, estarão sujeitas a multas sucessivas que podem atingir o valor de R$ 14 milhões. Autoridades governamentais destacaram que outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às regras de transparência e estão informando a composição dos preços de seus serviços, demonstrando a viabilidade da medida.
As regras de transparência, embora aplicadas agora ao setor de plataformas digitais, são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há aproximadamente 35 anos. A Senacon reitera que o objetivo é garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas, permitindo escolhas mais conscientes e protegendo seus direitos em um mercado em constante evolução.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
