A celebração de Corpus Christi, uma das datas mais significativas do calendário da Igreja Católica, levanta anualmente dúvidas sobre a natureza do dia útil para trabalhadores e o setor público. Em 2026, a data cai na próxima quinta-feira (4), seguida pela sexta-feira (5). Embora o governo federal classifique o período como ponto facultativo, a autonomia municipal e estadual cria um cenário heterogêneo em todo o território nacional.
A autonomia municipal e o impacto no calendário
A legislação brasileira delega aos municípios e estados a prerrogativa de definir se o dia será feriado ou apenas um dia de expediente normal. Essa descentralização explica por que o funcionamento do comércio e de serviços essenciais varia drasticamente entre cidades vizinhas. Enquanto em algumas localidades a interrupção das atividades é obrigatória, em outras o cotidiano segue sem alterações.
Conforme explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas, João Pedro Marsillac, essa variação normativa pode gerar confusão para a população. A decisão sobre o fechamento de mercados, empresas e repartições públicas depende estritamente da legislação local vigente em cada jurisdição.
Direitos trabalhistas e remuneração em feriados
Nos locais onde o Corpus Christi é oficialmente decretado como feriado, as empresas que optam por manter o expediente devem observar regras rígidas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O funcionário convocado a trabalhar nessas datas tem direito ao recebimento do dobro da remuneração habitual, garantindo a compensação pelo dia de descanso não usufruído.
A ausência desse pagamento adicional pode resultar em litígios trabalhistas significativos. Segundo Marsillac, o Poder Judiciário analisa a validade da conduta da empresa e, caso seja comprovada a irregularidade, a organização pode ser condenada a indenizar os empregados. Reclamações também podem ser formalizadas junto aos sindicatos da categoria ou ao Ministério do Trabalho.
Regras específicas para estagiários e prestadores de serviço
A situação de estagiários, profissionais PJ e Microempreendedores Individuais (MEI) possui particularidades importantes. Estagiários podem ser convocados para atividades em feriados, mas não recebem remuneração extra. Contudo, a Lei do Estágio exige a presença de um supervisor; caso este esteja de folga, a atividade do estagiário é considerada inviável por perder seu caráter pedagógico.
Já para os trabalhadores nas modalidades PJ e MEI, não existem restrições legais para a prestação de serviços em feriados. Por atuarem como prestadores de serviço e não como empregados sob regime CLT, esses profissionais seguem as condições estabelecidas em seus contratos de prestação de serviço, mantendo total liberdade de atuação independentemente do calendário oficial.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
