A Caixa Econômica Federal deu início nesta terça-feira ao pagamento da parcela de maio do Bolsa Família, direcionado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7. Este repasse, fundamental para milhões de famílias brasileiras, segue o calendário regular do programa, que busca garantir a segurança alimentar e promover o acesso a direitos básicos.
Com um valor mínimo estabelecido em R$ 600, o benefício médio alcança R$ 678,01, graças à inclusão de adicionais que visam atender a necessidades específicas dos grupos familiares. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal assistirá um total de 19,08 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 12,9 bilhões.
Entenda os adicionais do Bolsa Família e o calendário de pagamentos
Além do valor base, o Bolsa Família incorpora três adicionais importantes, desenhados para fortalecer o apoio a grupos vulneráveis dentro das famílias beneficiárias. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, assegurando recursos adicionais para a alimentação infantil.
Há também um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes, reconhecendo as necessidades nutricionais e de saúde dessas mulheres. Para as crianças e adolescentes, o programa prevê um adicional de R$ 50 para cada filho com idade entre 7 e 18 anos, e um benefício ainda maior, de R$ 150, para cada criança de até 6 anos. Esses valores são cruciais para o desenvolvimento e bem-estar dos mais jovens.
O cronograma de pagamentos do Bolsa Família tradicionalmente ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acompanhar todas as informações relevantes, como datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas, diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, uma ferramenta essencial para a gestão das contas poupança digitais.
Pagamento unificado para regiões em situação de emergência
Em um esforço para mitigar os impactos de calamidades e situações de vulnerabilidade, o governo implementou o pagamento unificado do Bolsa Família para beneficiários de 217 cidades em nove estados. Essas famílias receberam o benefício antecipadamente, no dia 18 de maio, independentemente do final do NIS.
A medida abrangeu, por exemplo, 124 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam severa seca. Outros estados beneficiados incluem Amazonas (3 municípios), Pará (1), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (3), Roraima (6) e Sergipe (6). Essas localidades foram afetadas por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou possuem comunidades indígenas em situação de alta vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
É importante ressaltar que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que promoveu o resgate do Programa Bolsa Família (PBF) em sua configuração atual. O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que são impedidos de exercer a atividade durante o período de piracema, quando a reprodução dos peixes é protegida.
A regra de proteção: apoio na transição de renda
Um dos pilares do Bolsa Família é a “regra de proteção”, um mecanismo que visa apoiar famílias que conseguem melhorar sua condição financeira. Em maio, aproximadamente 2,26 milhões de famílias estão enquadradas nesta regra. Ela permite que, mesmo após um membro da família conseguir um emprego e aumentar a renda, o benefício não seja cortado abruptamente. Em vez disso, a família continua a receber 50% do valor a que teria direito, por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse o equivalente a R$ 706.
Neste mês, 159.248 novas famílias ingressaram na regra de proteção, um indicativo de que mais pessoas estão conseguindo oportunidades de trabalho e aumentando sua renda. Contudo, houve uma alteração recente nas condições dessa regra. Em 2025, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. É crucial notar que essa mudança afeta apenas as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo período original de dois anos, garantindo uma transição mais suave e segura.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
