Carlos Moura

Lei da dosimetria de Alcolumbre alivia penas de condenados do 8 de janeiro

BeeNews 08/05/2026 | 14:42 | Brasília
4 min de leitura 661 palavras

O cenário político e jurídico brasileiro foi marcado por um desenvolvimento significativo com a promulgação da Lei da Dosimetria pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP). A decisão, que deve ser formalizada em edição extra do Diário Oficial da União, reverte o veto presidencial e estabelece novas diretrizes para o cálculo de penas, impactando diretamente os indivíduos condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023.

A ação de Alcolumbre segue o rito constitucional, que confere ao Presidente do Senado Federal a prerrogativa de promulgar uma lei caso o Presidente da República não o faça no prazo de 48 horas. Este movimento legislativo sublinha a dinâmica entre os Poderes e a autonomia do Congresso em face de vetos presidenciais, especialmente em matérias de grande repercussão.

A Lei da Dosimetria e seu Impacto nos Condenados

A Lei da Dosimetria tem como objetivo principal a redução das penas aplicadas a condenados por crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Estes crimes foram cometidos no contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições de 2022, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, clamando por intervenção militar e a deposição do presidente democraticamente eleito.

A essência da nova legislação reside em uma mudança na metodologia de cálculo das penas. Ela determina que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, será aplicada a pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas. Este ajuste visa calibrar as penas mínima e máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das sanções.

Veto Presidencial e a Derrubada pelo Congresso

O projeto de lei que deu origem à Lei da Dosimetria havia sido integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A justificativa para o veto presidencial era a de que o texto violava o interesse público ao propor a redução de penas para crimes considerados graves contra a democracia. A administração argumentou que tais crimes mereciam uma resposta penal rigorosa para proteger as instituições democráticas do país.

Contudo, a decisão do presidente Lula foi derrubada pelo Congresso Nacional. A votação no parlamento refletiu uma divergência significativa entre o Executivo e o Legislativo quanto à severidade das punições para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, culminando na manutenção do projeto de lei original e sua subsequente promulgação.

Panorama das Condenações pelo Supremo Tribunal Federal

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu condenações contra 1,4 mil pessoas pelos crimes relacionados aos atos antidemocráticos. Deste total, 431 resultaram em penas de prisão, 419 em penas alternativas e outros 552 em acordos de não persecução penal. A distribuição das penas mostra que o maior grupo de condenados, com 404 réus, recebeu um ano de prisão, o que corresponde a 28% do total de condenações.

Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total. A pena mais elevada foi imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, sendo a única condenação com essa duração. Para que os condenados se beneficiem da redução das penas estabelecida pela nova lei, será necessário ingressar com um pedido formal para o recálculo de suas sentenças junto ao Supremo Tribunal Federal.

Entre os potenciais beneficiários da nova legislação, além dos condenados pelo 8 de janeiro, estão figuras proeminentes como o ex-presidente Jair Bolsonaro e militares como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional – GSI), cujos processos e condenações podem ser reavaliados à luz das novas regras de dosimetria. Para mais detalhes sobre o sistema judiciário brasileiro, visite o site do STF.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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