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Proposta na Câmara visa reformar jornada de trabalho com fim da escala 6×1 e folga dominical

BeeNews 25/05/2026 | 21:25 | Brasília
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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta significativa para modernizar as relações de trabalho no país. O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentado pelo deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), busca encerrar a escala de trabalho 6×1, garantindo aos trabalhadores dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles seja no domingo.

A iniciativa representa uma mudança substancial na legislação trabalhista, visando alinhar as condições de trabalho às demandas contemporâneas por maior qualidade de vida e equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Além da garantia de folgas, o texto propõe uma redução progressiva da jornada semanal sem impacto nos salários. O relatório foi apresentado recentemente à comissão especial da Câmara dos Deputados, que já iniciou a análise da matéria.

Redução da jornada e o novo regime de descanso

A essência da proposta reside na redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, acompanhada da garantia de dois dias de descanso. Este novo regime de trabalho, que elimina a escala 6×1, prevê que ao menos um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, concedido aos domingos. A medida entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O relatório também propõe uma alteração no Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais. A flexibilidade é mantida, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, adaptando-se às necessidades específicas de cada setor.

Transição gradual para a nova jornada

Para mitigar os impactos econômicos e operacionais, a proposta do relator estabelece um período de transição para a implementação da nova jornada de trabalho. Inicialmente, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal passará de 44 para 42 horas. Um ano após a entrada em vigor dessa primeira mudança, haverá uma nova redução de duas horas, consolidando a jornada de 40 horas semanais, com um limite máximo de oito horas diárias.

Durante este período de transição e após os 60 dias iniciais, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal. Essa flexibilidade visa viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho, desde que seja negociada e formalizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. O relator enfatiza que a implementação progressiva permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, minimizando riscos de cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.

O parecer ainda prevê que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, como os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderão estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais. Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, visando a manutenção dos níveis de emprego.

Desafios da pejotização e trabalhadores hipersuficientes

Um ponto relevante da proposta aborda a questão dos trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55. Para esses profissionais, classificados como “hipersuficientes”, a redução da jornada diária não será aplicada automaticamente. A diminuição da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, embora a escala 5×2 seja determinada.

O relator argumenta que essa medida visa modernizar as relações laborais para profissionais com significativa capacidade de negociação e autonomia. Além disso, a proposta busca combater o fenômeno da “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, prejudicando o financiamento da Previdência Social. É importante notar que essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta em todas as esferas governamentais.

Impacto nos contratos com a administração pública

A proposta também detalha como as novas regras se aplicarão aos contratos firmados com a administração pública direta e indireta. A redução da duração do trabalho nesses casos será efetivada após um aditamento contratual, necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Este aditamento deverá ser formalizado no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da publicação da Emenda Constitucional.

A medida abrange uma vasta gama de contratos, incluindo aqueles regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada. Os empregados contratados sob esses regimes passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses. Contratos aditados nos primeiros 60 dias da publicação da Emenda Constitucional deverão observar as novas disposições desde o início de suas vigências. Para mais detalhes sobre o andamento da proposta, acompanhe a análise da comissão da Câmara.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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