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Jornada de trabalho no Brasil – PEC que acaba com escala 6×1 avança na Câmara

BeeNews 28/05/2026 | 11:58 | Brasília
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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção a uma redefinição da jornada de trabalho no Brasil, aprovando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete impactar milhões de trabalhadores. A medida visa eliminar a tradicional escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana e reduzindo a carga horária de 44 para 40 horas semanais, tudo isso sem qualquer diminuição salarial. A aprovação representa um avanço na busca por um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal para a população.

O que muda na jornada de trabalho semanal

A essência da PEC reside na garantia de um regime de trabalho mais favorável ao empregado. Com a nova regra, cada trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, uma mudança substancial em relação à escala 6×1. Além disso, a jornada de trabalho semanal será reduzida de 44 para 40 horas, sem que haja qualquer impacto negativo no salário do trabalhador. Essa alteração busca não apenas proporcionar mais tempo livre, mas também promover a saúde e o bem-estar.

Para categorias com jornadas especiais, o relatório da PEC prevê a possibilidade de compensação para sábados ou domingos trabalhados. No entanto, é mandatório que o número de folgas remuneradas seja mantido em uma média de duas por semana, gozadas obrigatoriamente dentro do mesmo mês. Essa flexibilidade, condicionada a acordos ou convenções coletivas, assegura que a essência da proposta – o descanso adequado – seja preservada, mesmo em regimes que exigem maior adaptabilidade.

A transição para a nova jornada

A implementação das novas regras de jornada de trabalho será gradual, com um período de transição cuidadosamente planejado para permitir que empresas e trabalhadores se adaptem. Se a PEC for aprovada no Senado e promulgada, a transição poderá durar até 14 meses, com exceções para alguns setores. Os trabalhadores terceirizados da administração pública, por exemplo, terão um cronograma diferenciado para a adaptação.

Para a maioria dos trabalhadores, as primeiras mudanças ocorrerão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse período, as empresas deverão garantir a escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso, e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira etapa, a jornada será novamente reduzida, atingindo as 40 horas semanais propostas pela PEC. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador poderá distribuir as duas horas adicionais (acima das oito diárias) ao longo da semana, resultando em jornadas de 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias úteis.

Ao final da fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias de trabalho. Qualquer hora trabalhada além desse limite só poderá ser realizada mediante o pagamento de hora-extra, reforçando a proteção da jornada e o direito ao descanso. A PEC também permite, excepcionalmente, que regimes compensatórios diferentes da escala 5×2 sejam estabelecidos por convenção ou acordo coletivo, desde que a compensação ocorra no mesmo mês-calendário e garanta pelo menos um dia de folga dentro de cada semana de trabalho.

Exceções e regimes diferenciados na jornada

A proposta de emenda constitucional estabelece regimes diferenciados para algumas categorias de trabalhadores, reconhecendo suas particularidades. Uma das exceções se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente ultrapassa R$ 21.188,87. Para esses profissionais, classificados como “hipersuficientes” devido à sua capacidade de negociação e autonomia, a redução da jornada diária não será automática, dependendo da liberalidade do empregador ou de acordo/convenção coletiva de trabalho, embora a escala 5×2 seja mantida.

Os trabalhadores terceirizados do poder público também terão uma regra de transição específica, visando evitar a descontinuidade de serviços essenciais. Para essas empresas, o prazo para eliminar a escala 6×1 será de 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias aplicados aos demais setores. A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato entre as empresas e o poder público, mas os contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar as novas diretrizes da PEC.

Adicionalmente, a proposta prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, demonstrando uma preocupação com a adaptação de diferentes portes de negócios à nova legislação.

Próximos passos da proposta

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC segue agora para o Senado Federal, onde precisará ser votada e aprovada em dois turnos para que possa ser promulgada e se tornar parte da Constituição. Este é um momento crucial para a proposta, que, se confirmada, representará uma das mais significativas mudanças na legislação trabalhista brasileira em anos, impactando diretamente a qualidade de vida e as condições de trabalho de milhões de brasileiros.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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