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Governo interrompe cobrança de 3,5 milhões de multas de pedágio

BeeNews 28/04/2026 | 16:43 | Brasília
4 min de leitura 748 palavras

O governo federal anunciou a suspensão de 3,51 milhões de multas aplicadas a motoristas que não efetuaram o pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no modelo free flow. A medida, que terá duração de 200 dias, visa a permitir que os condutores regularizem seus débitos sem a penalidade da multa, que deveria ter sido quitada em até 30 dias após a passagem pela rodovia. Esta decisão reflete uma preocupação com a falta de informação e clareza no sistema de cobrança, buscando beneficiar o cidadão.

Durante o período de suspensão, que se estende até 16 de novembro, os motoristas terão a oportunidade de quitar as tarifas atrasadas. Aqueles que o fizerem poderão, inclusive, recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que são gerados pela infração de não pagamento. A iniciativa busca corrigir distorções e garantir que a inovação tecnológica do pedágio free flow seja implementada de forma justa e transparente para todos os usuários das vias.

Suspensão de multas e o prazo para regularização do pedágio

A suspensão das multas por não pagamento do pedágio free flow é uma medida temporária, mas com impacto significativo para milhões de motoristas. O ministro Guilherme Boulos, em coletiva de imprensa no Ministério dos Transportes, em Brasília, defendeu a decisão como um ato de justiça. Ele ressaltou que muitos condutores multados não possuíam as informações necessárias sobre como efetuar o pagamento do pedágio eletrônico ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

O ministro enfatizou que uma tarifa de valor baixo não deveria resultar em uma multa quarenta vezes maior devido à desinformação. Durante os 200 dias de suspensão, novas autuações por não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico também estão vetadas. Após o dia 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto deverão arcar tanto com o valor do pedágio quanto com a multa por atraso no pagamento, reforçando a importância da regularização dentro do prazo estabelecido.

Padronização e transparência no sistema de pedágio

Além da suspensão das multas, as autoridades estabeleceram um prazo de 100 dias para que as empresas administradoras dos pedágios eletrônicos nas rodovias ajustem seus sistemas. As concessionárias deverão concluir a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de garantir a sinalização adequada dos pórticos de cobrança eletrônica em áreas não urbanas.

É fundamental que as concessionárias assegurem que o motorista tenha acesso claro e imediato às informações sobre a passagem por um pórtico de cobrança e o valor da tarifa. Isso deve ser feito por meio de canais de consulta diretos, como sites e aplicativos das próprias empresas. O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece a impossibilidade de punir o cidadão pela falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for transparente e integrado, prometendo que a solução tecnológica para essa necessidade será implementada dentro do prazo.

Centralização de informações no CNH do Brasil

Uma das inovações anunciadas é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil. Esta plataforma, desenvolvida pelo Ministério dos Transportes, representa uma evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e visa a simplificar a vida do motorista.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o aplicativo permitirá que o usuário consulte todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, os valores pendentes, e as diversas formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da concessionária. O CNH do Brasil, que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos, está disponível para download em dispositivos móveis. O ministro dos Transportes, George Santoro, destacou que essa padronização coloca o usuário no centro do sistema, facilitando o acesso à informação.

Procedimentos para ressarcimento e detalhes da infração

Para os motoristas que já efetuaram o pagamento de multas de trânsito e, subsequentemente, quitaram a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias, será possível solicitar o ressarcimento do valor da multa. O processo de recurso deverá ser iniciado junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação, sendo necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

A infração de não pagamento do pedágio, quando o motorista passa por um pórtico sem TAG e não efetua o pagamento em até 30 dias, é classificada como grave. Conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é configurada como “evasão de pedágio“, resultando em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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