O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, busca modernizar a gestão do setor ao diversificar as fontes de custeio e elevar os padrões de eficiência operacional em todo o território nacional.
Mudança no modelo de financiamento e gestão
O principal pilar da nova legislação é a superação do sistema que dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelo passageiro. A lei autoriza a exploração de novas fontes de receita, como publicidade, uso comercial de espaços e o emprego de recursos da Cide Combustíveis. Essa flexibilidade abre caminho para discussões sobre a tarifa zero e permite que estados e municípios busquem alternativas para subsidiar o serviço sem sobrecarregar o usuário final.
O texto também estabelece diretrizes para a integração física e tarifária, além de promover a transição para fontes de energia renováveis. A transparência na gestão pública e a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados são pontos centrais para o monitoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
Qualidade e desempenho no transporte público
Um dos avanços mais significativos é a definição de parâmetros mínimos de qualidade que devem nortear os sistemas urbanos. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade e segurança tornam-se exigências formais para a operação. A legislação permite, inclusive, que a remuneração das empresas operadoras seja vinculada ao desempenho e à satisfação dos passageiros, incentivando a melhoria contínua do serviço.
Análise dos vetos presidenciais
O governo federal optou por vetar trechos específicos da proposta original para garantir a sustentabilidade fiscal e a autonomia dos entes federativos. Entre os pontos retirados estão dispositivos que obrigariam estados e municípios a custear integralmente gratuidades sem a devida previsão orçamentária, o que poderia comprometer benefícios já existentes. A Presidência da República reforçou que os vetos visam evitar instabilidade no sistema e proteger o orçamento público.
Outros vetos incidiram sobre a obrigatoriedade de isenção de pedágios para ônibus e a vinculação rígida de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas. Segundo o governo, a medida preserva a flexibilidade necessária para que cada localidade gerencie suas prioridades, evitando a criação de despesas obrigatórias que poderiam inviabilizar a gestão dos sistemas de transporte. Para mais detalhes sobre a legislação, consulte o Diário Oficial da União.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
